O curso de pós-graduação EAD em MBA EM LOGÍSTICA FARMACÊUTICA ofertado pela Faculdade FAVENI tem como objetivo conhecer os diversos setores da farmácia hospitalar e a importância da integração dos diversos processos para a construção de um ambiente harmônico e que assegure produtos e serviços de qualidade; Compreender o caráter interdisciplinar das ações profissionais no ambiente hospitalar como forma de obter melhores resultados na pré-internação, durante a internação e na alta hospitalar; Atuar na gestão de recursos materiais e humanos e na gestão dos riscos, em especial os associados ao uso de medicamentos no ambiente hospitalar; Contribuir em processos de acreditação hospitalar, na construção de indicadores de qualidade e de resultados clínicos e no desenvolvimento de programas de qualidade; Atuar em ambientes clínicos diversos, vinculados ou não a farmácia do hospital, tais como emergência, unidade de terapia intensiva, unidades de oncologia, entre outros. Inserir-se na equipe de cuidado do paciente de forma integral, integrada e comprometida com a obtenção dos melhores resultados com o uso de medicamentos.
Grade curricular
Funcionamento
Os cursos de pós-graduação EAD são oferecidos pela Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI na modalidade online.
Pré-requisito
De acordo com ao Resolução Nº 01 do MEC de 06 de abril de 2018, para que o candidato esteja apto a cursar uma pós-graduação EAD, basta possuir um curso de Graduação ofertado por uma Instituição reconhecida pelo MEC.
Prazos de emissão de Certificado
O Prazo de emissão de Certificado será em 15 dias úteis após a conclusão.
Duração do Curso
Para os cursos com carga horária de até 990 horas, o tempo mínimo de conclusão do curso será 6 meses. Para cursos com carga horária igual ou superior a 1000 horas, a duração mínima será de 10 meses. Todos os cursos possuem duração máxima de 18 meses.
Reconhecimento
Os cursos de pós-graduação EAD da Faculdade FAVENI são devidamente credenciados pelo MEC conforme a portaria: • Credenciamento EAD: Portaria MEC Nº 31 de 10 de janeiro de 2020.